Recuperação Tributária no Simples Nacional com Dívidas ou Parcelamentos: O Que Fazer?

No âmbito da Recuperação Tributária, uma dúvida comum é se empresas com dívidas ou planos de pagamento podem buscar a restituição de tributos no Simples Nacional. Vamos entender como lidar com esses cenários.

Em primeiro lugar, é importante compreender que a recuperação tributária no Simples Nacional, na maioria das vezes, envolve corrigir dados na declaração para identificar itens com tributação diferenciada, como produtos monofásicos.

O primeiro passo é realizar uma análise dos últimos 60 meses, item por item, para identificar quais produtos são tributados e quais são monofásicos.Isso pode ser feito manualmente com planilhas ou de forma mais eficiente por meio de um sistema, utilizando os arquivos XML da empresa.

Após essa análise, é possível identificar os itens que foram tributados indevidamente.Nesse momento, faz- se a segregação de valores, distinguindo entre itens que deveriam ter sido tributados e os que não deveriam.Essa análise é vital para determinar se a empresa pagou mais impostos do que deveria.

Confirmado o pagamento excessivo, os passos seguintes envolvem a retificação das obrigações acessórias e a solicitação de restituição dos valores pagos indevidamente.

Agora, quando uma empresa não possui dívidas, significa que os valores pagos indevidamente são passíveis de restituição.No entanto, se houver pagamentos pendentes ou se a empresa estiver em um plano de pagamento, a situação se torna mais complexa.

Em casos de dívidas em aberto, onde a empresa declarou, mas não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), a restituição não se aplica, pois não houve pagamento efetivo.Nesses casos, o foco é na redução da dívida, segregando valores e declarando exatamente o que a empresa deveria ter recolhido naqueles períodos.

Um ponto importante nesses casos é a estrutura de honorários.Como a empresa não teve efeito de caixa, devido à continuidade da dívida, os honorários devem ser baseados na redução da dívida declarada.Recomenda - se cobrar uma porcentagem do êxito sobre a redução da dívida.

Já nos casos com parcelamentos ativos, é possível solicitar a restituição.No entanto, em cerca de 95 % dos casos, a Receita Federal tende a compensar o crédito solicitado com o parcelamento ativo, quitando parcial ou totalmente o saldo devedor.

Um aspecto crucial nesses casos é o prazo para essa compensação, que pode levar até cinco anos, com regras variadas.A empresa pode continuar pagando o parcelamento, e quando este for concluído, a Receita Federal restitui o valor total solicitado, atualizado pela Selic.

A recomendação nesses casos é avaliar se não é possível quitar o parcelamento antes de solicitar a restituição, garantindo uma resposta mais rápida.

Outro ponto a se atentar é a desistência do parcelamento.Algumas empresas, estrategicamente, cancelam o parcelamento e realizam a segregação de valores para, posteriormente, fazer um novo parcelamento com um valor inferior.

Entretanto, é importante ficar atento se a empresa se beneficiou de um parcelamento com descontos expressivos, como os programas de Refis.Essa opção pode não ser vantajosa.

O conselho final é analisar cada caso e determinar a melhor estratégia, independentemente do tempo que a restituição levará para ser realizada.A restituição virá atualizada pela Selic, tornando - se uma espécie de poupança para a empresa e a consultoria tributária ao longo do tempo.

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