Decifrando a Lei de Negociação de Dívidas para Microempresas: O Guia Completo

Em meio às recentes mudanças nas políticas tributárias brasileiras, destaca-se a Lei de Negociação de Dívidas para Microempresas, aprovada como uma medida crucial para apoiar empresas enquadradas no Simples Nacional durante a pandemia. Essa iniciativa visa eliminar os créditos tributários devidos por essas microempresas, proporcionando um alívio financeiro necessário.

Em um cenário tão dinâmico, a presença de profissionais de Recuperação Tributária torna- se essencial.Com inúmeras transformações e oportunidades, empreendedores buscam especialistas para orientá - los na elaboração de planos estratégicos.

Agora, vamos aprofundar este assunto vital, fornecendo informações valiosas para orientar seus clientes.

Entenda o Funcionamento da Lei de Negociação de Dívidas:

O Projeto de Lei Complementar(PLP) 9 / 2020 autoriza a extinção de créditos tributários devidos por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.Essa medida, segundo o governo, visa proteger os empregos nessas categorias.

A nova diretriz abre espaço para o que o governo chama de transação resolutiva de litígio, facilitando negociações conciliadoras entre devedores e a União.Essa oportunidade não se limita ao estágio das dívidas – seja administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa, todas as empresas têm a chance de negociar suas dívidas.

Além disso, a lei propõe a prorrogação do prazo de enquadramento no Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas.Os detalhes dessa prorrogação ainda serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Como Iniciar a Negociação com a União:

Embora o Comitê Gestor do Simples Nacional não tenha divulgado as regras para as negociações, a lei já estabeleceu algumas condições para as empresas:

Não utilizar a transação de forma abusiva.
Não utilizar pessoa física ou jurídica interposta para ocultar origem ou destinação de bens, direitos e valores.
Não alienar bens ou direitos sem comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigido por lei.
Desistir de impugnações ou recursos administrativos relacionados aos créditos incluídos na transação.
Renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre os créditos incluídos na transação.

Com essas informações, você estará preparado para guiar seus clientes nesse processo e se tornar um parceiro estratégico crucial para o sucesso deles.

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