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NEGOCIAÇÃO DE TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Com a promulgação da Lei 13.988/2020, a transação tributária assumiu um papel crucial, estabelecendo requisitos e condições para formalizar acordos resolutivos em conflitos de natureza tributária e não tributária com a União e suas autarquias. Este mecanismo tornou-se uma ferramenta eficaz para superar situações de crise econômico-financeira enfrentadas por diversas empresas, permitindo a continuidade da produção, a manutenção de empregos e a redução de litígios entre a fazenda pública e os contribuintes.

Os acordos de transação tributária são estratégias flexíveis de resolução de conflitos, levando em consideração as peculiaridades e a situação econômica de cada contribuinte ou da dívida em questão. Esses acordos podem incluir disposições como a redução do montante devido, descontos sobre multas e encargos, e prazos especiais para pagamento.

Ao realizar um estudo minucioso da situação econômico-financeira da empresa e da dívida pendente, é possível avaliar a viabilidade de adesão ou a apresentação de uma proposta individual de transação perante a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dessa forma, aproveitam-se os benefícios legais de acordo com a realidade do contribuinte. Nosso time também está capacitado para avaliar a capacidade de pagamento do interessado e propor a revisão dos parâmetros utilizados pelo fisco para mensuração.

Por que investir nessa abordagem?

A transação tributária oferece uma série de vantagens estratégicas, tais como a possibilidade de redução do saldo credor, negociação flexível de entradas, parcelas e prazos, utilização do prejuízo fiscal para quitar parte do crédito, suspensão da exigibilidade do crédito, acesso a certidão de crédito tributário regular, manutenção da fonte produtora e geradora de empregos, entre outros benefícios estratégicos.

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