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RETOMADA FISCAL – LEI Nº 14.148/21

O Programa Emergencial de Retomada Fiscal (PERSE), legitimado pela Lei nº 14.148/21, surge como uma oportunidade significativa para empresas de diversos setores obterem benefícios fiscais relacionados a impostos federais. A adesão a este programa requer a observância da classificação de atividades da empresa, conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Economia Nº 7163.

Dentre os benefícios oferecidos, destaca-se a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e a aplicação de alíquotas reduzidas a 0% pelo prazo estendido de 60 meses, abrangendo os tributos federais como PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ.

Nossa consultoria empresarial especializada está pronta para executar todo o processo, desde a aplicação dos procedimentos administrativos necessários para a fruição do benefício até o acompanhamento especializado ao longo do período de 60 meses. Estamos comprometidos em guiar as empresas através desse caminho, assegurando uma gestão fiscal eficiente e beneficiando-se plenamente do PERSE.

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