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SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTO

As subvenções para investimentos, que resultam de alguma forma de redução de impostos, são concedidas por Lei para estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos ou têm origem em doações feitas pelo poder público. Recentemente, o STJ decidiu que empresas que possuem crédito presumido de ICMS devem ser consideradas automaticamente subvenção para investimento, ficando fora da base de cálculo para IRPJ e CSLL.

Além disso, é possível a exclusão de benefícios fiscais, como redução da base de cálculo, isenção, diferimento, entre outros, da base de IRPJ e CSLL, desde que cumpridos os requisitos do art. 10 da LC 160/17 e 30 da Lei 12.973/14. Dispensada a exigência prévia de demonstração que a concessão dos referidos benefícios foi feita como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Dessa forma, através dessa solução, é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com a segurança de créditos pautados em decisão sedimentada sobre a matéria. Essa abordagem é particularmente adequada para empresas do Lucro Real. Entre em contato conosco para discutir como essa estratégia pode ser aplicada à sua empresa.

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