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REVISÃO FISCAL PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

De acordo com a COSIT 66/2021 e decisão do STF no tema 228, os créditos de empresas sujeitas à tributação concentrada e que estão no lucro real podem ser compensados com outros tributos ou ressarcidos. Além disso, a LCP 192/22 concedeu benefícios referentes aos créditos presumidos na aquisição dos produtos: Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo e Querosene de Aviação. Mesmo com as alterações que a referida Lei sofreu ao longo do ano, há viabilidade da tomada de crédito de PIS e COFINS em determinado período, reconhecido pelo próprio STF.

Mediante um amplo diagnóstico, promovemos uma Revisão Fiscal de forma administrativa, apresentando a recomposição dos créditos dos últimos 5 (cinco) anos. O objetivo é possibilitar a compensação ou o pedido de restituição em dinheiro desses valores junto ao Fisco. Entre em contato conosco para explorar como essa revisão fiscal pode ser aplicada à sua empresa.

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