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RECUPERAÇÃO FISCAL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Empresas optantes pelo Simples Nacional que obtêm receitas provenientes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica do PIS e da COFINS têm o direito de deduzir os valores desses impostos no cálculo do Simples Nacional, evitando, assim, a bitributação.
Mediante uma análise detalhada, identificamos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Isso possibilita a recuperação de créditos, os quais podem ser diretamente restituídos à conta bancária da empresa em até 60 dias a partir do pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal. Este processo visa corrigir eventuais cobranças indevidas, otimizando os recursos da empresa e proporcionando uma gestão financeira mais eficiente.