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REVISÃO PREVIDENCIÁRIA – LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS (SISTEMA S)

As contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas a instituições do Sistema S - como SESC, SENAI, SEBRAE, SESI e outras - são calculadas sobre a folha de pagamento, caracterizando-se como contribuições parafiscais.

Quanto às contribuições parafiscais, a legislação vigente estabelece que a base de cálculo de recolhimento deve ser limitada ao valor de 20 salários-mínimos, em contrapartida ao método atual que as calcula sobre a folha de pagamento. Essa divergência abre caminho para o direito de compensação dos créditos recolhidos indevidamente ao Fisco nos últimos 5 anos.

Por meio de uma análise minuciosa da folha de pagamento, identificamos esses valores e promovemos a recuperação administrativa. Esse processo visa assegurar a conformidade com a legislação em vigor, proporcionando a compensação dos montantes recolhidos indevidamente, resultando em uma recuperação financeira significativa para a empresa. Nossa abordagem visa otimizar recursos, garantindo que as contribuições parafiscais sejam calculadas de acordo com as normativas legais estabelecidas.

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