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DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES

Os grandes varejistas frequentemente adotam a prática comercial de conceder bonificações para seus fornecedores, onde o valor da mercadoria, discriminado na nota fiscal, é superior ao pagamento recebido pela organização. Esta prática, no entanto, muitas vezes resulta em tributação sobre o montante não recebido pela empresa, o que é vedado pela legislação e pode admitir restituição.

Em setembro de 2022, o CARF considerou que os descontos incondicionais devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições, conforme jurisprudência do STJ. Quanto às bonificações, também foi decidido que elas não constituem receita. De acordo com o entendimento, os descontos obtidos mediante bonificação não se originam da venda de mercadorias nem da prestação de serviços, mas estão essencialmente ligados a operações que geram custos, e não receitas.

Com a implementação dessa solução, as empresas contam com:

Vantagem competitiva setorial, uma vez que terão economia em relação às despesas tributárias.
Aumento da margem de negociação do setor comercial, uma vez que se tem um menor custo de operação.

Esta é uma solução especialmente indicada para empresas do Lucro Real. Entre em contato conosco para discutir como essa estratégia pode ser aplicada à sua empresa.

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